Os laudos de insalubridade e periculosidade são definidos pela NR-15 e NR-16 da Legislação
Trabalhista, onde a norma prescreve a necessidade ou não do pagamento dos referidos
adicionais, caso o funcionário esteja em condição de risco não controlado.
O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) são regidos por instrução Normativa do INSS, a qual determina a necessidade
da empresa contribuir na GFIP com percentuais do salário do funcionário para o mesmo poder
se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuições sobre condições especiais de trabalho.
Laudo de Periculosidade com mapeamento das zonas perigosas e lista de funções com direito ao adicional;
Laudo de Insalubridade com análise dos 14 anexos da NR-15;
LTCAT por funcionário ou por função de acordo com o prescrito nas diversas legislações;
PPP por funcionário com todos os resultados levantados nas medições ambientais e históricos do PPRA;
Pareceres técnicos em perícias trabalhistas.